PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 102 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322,
de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando o Ponto Facultuativo, no dia 08 de junho de 2023,quinta-feira, elencado no Decreto nº 155, de 26 de dezembro de 2022,
publicado na edição nº 13.441, de 29 de dezembro de 2022,
e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário
anual de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidadesda Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó,
no dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, excetuando-se as atividades
ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da
Administração Pública autorizados a convocar seus servidores paraexpediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado
como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os
servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de junho de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°102/2023 - Ponto Facultativo dia 09 de junho de 2023
DOEAC 13.549
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Data: 06/06/2023