PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 102 DE 12 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.562,000,00 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................ R$ 200.000,00
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte: 0005 – Transferência do FUNDEB 30%. .................................................................... R$ 400.000,00
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................ R$ 120.000,00
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
02.07.12.361.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00
Fonte: 0012 – Receitas de impostos e de transferência de Impostos – educação..................... R$ 630.000,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 2015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
02.08.15.122.0006.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 400.000,00
02.08.15.122.0006.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios- Ordinários. ....................................................................... R$ 520.000,00
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA
02.05.12.122.0003.2.008-3.3.90.95.00.00.00.00 – Ind. pela Exec. de Trabalho. de campo R$ 12.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios- Ordinários. ....................................................................... R$ 12.000,00
Sub-total R$ 1.562.000,00
Total Parcial R$ 1.562.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.562,000,00 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reais).
Sub-total R$ 1.562.000,00
Total Parcial R$ 1.562.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de Julho de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°102/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.402
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Data: 01/11/2022