PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 100 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor deR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS)R$ 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 50.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoprovirão de anulação parcial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 16 de outubro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Decreto N° 100/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Doe 12.941
Pág. 681-682
Data 14/12/2020