PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 090 DE 14 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2022, quarta-feira, bem como o Feriado Nacional de Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, ambos elencados no Decreto nº 239, de 28 de dezembro de 2021, republicado na edição
nº 13.198, de 06 de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que
vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 14 de junho de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°090/2022 - Ponto facultativo dia 17 de junho de 2022
DOEAC 13.312
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Data: 24/06/2022