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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 089, DE 13 DE JUNHO DE 2022


Regulamenta a suspensão de cobrança de taxas pela prefeitura para
emissão de certidões com base no art. 5°, inciso XXXIV, alínea “b” da
Constituição Federal.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da
Lei Orgânica do Município, e,


CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO N° 02/2022/PROMOCÍVELFJ,
que a obtenção de certidões dos órgãos públicos é garantia constitucional,

nos termos art. 5°, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal.


CONSIDERANDO que o STF reconheceu a inconstitucionalidade de
taxa sobre atividade estatal de extração e fornecimento de certidões
administrativas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações
de interesse pessoal, porquanto essa atividade esteja abarcada por

regra imunizante de natureza objetiva e política (Tribunal Pleno, rel. Min.
Edson Fachin, ADIN3.278, 206, Precedente: ADIN 2.969, de relatoria do
Min. Carlos Brito, DJe 22/06/2007).


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica suspensa a cobrança de TAXAS aos cidadãos do Município de Feijó na emissão de boletos, guias, certidões, quando tais documentos sejam obtidos para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações pessoais, com base no art. 5° XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal.


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de junho de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°089/2022 - Regulamenta a suspensão de cobrança de taxas

  • DOEAC  13.308

    Pág. 117

    Data: 20/06/2022

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