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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 088 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.


DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento financeiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente alteração no PPA
Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019) e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de
dezembro de 2019) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
008– SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 547.450,89
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 29.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 518.450,89
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 242.549,11
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 30.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 222.193,24
Subtotal R$ 800.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 800.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$

800.000,00 (oitocentos mil reais) das dotações orçamentárias

discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
011– SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 59.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 740.644,13
Subtotal R$ 800.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de agosto de 2020.


Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 088 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E

DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.


DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente

alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de

dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de

2019) e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de dezembro de 2019)

de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de

R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
008– SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 518.450,89
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 29.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS)

R$ 518.450,89
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 222.193,24
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 20.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS)

R$ 222.193,24
Subtotal R$ 800.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 800.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de

R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) das dotações

orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
011– SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE, LAZER

E TURISMO
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 59.355,87
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado

(CONVÊNIOS) R$740.644,13
Subtotal R$ 800.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de agosto de 2020.


Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Decreto N° 088/2020 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • Rep .por Incorreção

    Doe 12.873

    Pág. 76

    Data 03/09/2020

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    Doe 12.866

    Pág. 47

    Data 25/08/2020

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