PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 087 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no usode suas atribuições que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor deR$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
sob as seguintes rubricas:
011– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZERE TURISMO
1090 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 60.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 60.000,00
Subtotal R$ 60.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 60.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas
a seguir:
004– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTOE FINANÇAS
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 60.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 6.000,00
Subtotal R$ 60.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 60.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de agosto de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Decreto N° 087/2020 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Doe 12.863
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Data 20/08/2020