PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 081 DE 23 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil Reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 250.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%.............................. ................... ................... R$ 250.000,00
02.12 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado....... R$ 40.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo na Assistência ................... .................... R$ 40.000,00
Sub-total R$ 290.000,00
Total Parcial R$ 290.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa
mil Reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.12 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado....... R$ 40.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo na Assistência ................... .................... R$ 40.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.............................. R$ 250.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%.............................. ................... .................... R$ 250.000,00
Sub-total R$ 290.000,00
Total Parcial R$ 290.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de Maio de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°081/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.402
Pág. 60-61
Data: 01/11/2022