ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº080, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Feijó em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que precei-tua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Feijó em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.
Artigo 2° - A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
I - A adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) A aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) A contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da si
tuação emergencial;
II - A prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
§ 1° - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2°- Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 11, inciso XIII da lei orgânica do município.
Artigo 3° - A Secretaria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - Ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - À assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - À adoção de ações de vigilância em saúde.
Artigo 4° - O prazo de vigência deste decreto é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de permanência da emergência na saúde epidemiológica.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar normas complementares necessárias ao enfrenta-mento da emergência de que trata esse decreto.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de janeiro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Decreto N°080/2025 - Declara situação de emergência - Epidemia de Dengue
DOEAC 13.951
Pág. 77-78
Data: 28/01/2025




