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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


 DECRETO Nº078, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
 Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2025 e dá outras providências.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, e, 


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2025; 


D E C R E T A: 
Art. 1º –
Fica estabelecido o horário máximo de encerramento do carnaval até às 3h relativo aos dias 1, 2,3 e 4.


 Parágrafo único. As festividades de carnaval em clubes e bares de primeira categoria poderão ser promovidas até o dia 28 de fevereiro de 2025. Nos dias 1, 2, 3 e 4 de março de 2025, todos os estabelecimentos com venda de bebida alcóolica e atendimento ao público terão seu horário de funcionamento permitido até as 20h.


 Art. 2º – Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2025 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município. 


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 21 de janeiro de 2025.


 Railson Ferreira da Silva
 Prefeito de Feijó

Decreto N°078/2025 Regulamenta os dias e horários - Carnaval 2025

  • DOEAC  13.948

    Pág. 266

    Data: 22/01/2025

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