PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 068 DE 28 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no usode suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento
do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valorde R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais) mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 200.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%................................................... ................... R$ 200.000,00
Sub-total R$ 200.000,00
Total Parcial R$ 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoprovirão de anulação parcial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil.......... R$ 200.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%....................................................................... R$ 200.000,00
Sub-total R$ 200.000,00
Total Parcial R$ 200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 28 de Abril de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°068/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.306
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Data: 14/06/2022