PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 068 DE 22 DE JULHO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional suplementar no valor
de R$ 120.560,00 (cento e vinte mil quinhentos e sessenta reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, sob as seguintes rubricas:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1085 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 120.560,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 120.560,00
Subtotal R$ 120.560,00
Total Parcial Suplementado R$ 120.560,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito provirão de excesso de arrecadação no valor de
R$ 120.560,00 (cento e vinte mil quinhentos e sessenta reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 120.560,00
Sub-Total R$ 120.560,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 120.560,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de julho de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 068/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Doe 12.840
Pág. 29-30
Data 16/07/2020