top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 059 DE 25 DE MARÇO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Novembro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 1.020 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
ESCOLAS
02.07.12.361.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços de
Terceiros – pessoa Jurídica...... R$ 30.000,00
Fonte: 0016. – Transferência de Recurso FNDE. ............... R$ 30.000,00
Proj/ ativ. 1.020 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
ESCOLAS
02.07.12.361.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo............................................... R$ 100.000,00
Fonte: 0016. – Transferência de Recurso FNDE. ............. R$ 100.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-3.3.90.95.00.00.00.00 –Indenização pela
Execução de Trab. De Campo.... R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Próprio........................................ R$ 10.000,00
Sub-total R$ 140.000,00
Total Parcial R$ 140.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 1.012 MANUTENÇÃO DO ALUNO NA ESCOLA
02.07.12.361.0005.1.020-4.4.90.52..00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 30.000,00
Fonte: 0016. – Transferência de Recurso FNDE. .............. R$ 30.000,00

Proj/ ativ. 1.078 SALÁRIO EDUCAÇÃO
02.07.12.361.0005.1.078-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................................ R$ 100.000,00
Fonte: 0016. – Transferência de Recurso FNDE. .............. R$ 100.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 –Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física......... R$ 10.000,00
Fonte: 0001. – Recurso Próprio........................... ............... R$ 10.000,00
Sub-total R$ 140.000,00
Total Parcial R$ 140.000,00


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de Março de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 059/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.571

    Página(s) 44-45

    Data 12/06/2019

bottom of page