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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 


DECRETO Nº. 054, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Feijó. ”
O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66
da Lei Orgânica Município e nos termos da Lei municipal nº 666/2015:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a composição dos membros (Titulares e Suplentes) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA, para o biénio 2023/2025.
Governamental:
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Francisca Saionara Mendonça Barbosa
Suplente: Polyana Sousa Cordeiro
Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social
Titular: Jhonas Lima de Aguiar
Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Raimunda Luciane de Aguiar Passos
Suplente: Cíntia Maria Sousa de Abreu
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Leidiscléia Viana do Nascimento
Suplente: Thamilla Lorranna de Albuquerque Barbosa
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Emanuelly Lohane Dantas da Costa
Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Sousa
Suplente: Antônio Eloilton da Silveira Lima
Não-Governamental:
Clube dos Desbravadores
Titular: Auricélio Dantas de Souza
Suplente: Frank Everton Rêgo de Sousa
União Vegetal em Cristo
Titular: Fernando Ferreira de Oliveira
Suplente: Antônia Larissa Lima de Sousa
Assembleia de Deus Ministério de Madureira
Titular: Izangela Gomes Pessoa de Aguiar

Suplente: Geziel Pereira da Silva
1ª Igreja Batista de Feijó
Titular: Ageu Duarte de Aquino
Suplente: Ronalys Freires de Paiva
Associação Comunidade Feliz
Titular: Maria Surleide Alves de Souza
Suplente: Maria Daiane da Silva Araújo
Assembleia de Deus
Titular: Joeberson Valério Delben Nascimento
Suplente: Denilson Oliveira Pinto
Art. 2º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, não será remunerado caracterizando-se como serviços voluntários prestados à comunidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício

Decreto N°054/2023 - Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do CMDCA

  • DOEAC  13.508

    Pág. 104-105

    Data: 10/04/2023

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