PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das
Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta
e um mil reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de
2021, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
33.90.35.00.00. - Serviços de Consultoria.................................................
R$ 15.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................
R$ 226.000,00
Total das Suplementações.........................................................................
R$ 241.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.11.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................
R$ 241.000,00
Total das Anulações.................................................................................
R$ 241.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 052/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.977
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Data 09/02/2021