top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 050, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Exonera Antônio Sabóia dos Santos do Cargo Efetivo de Oleiro da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e Declara Vacância do Cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal:


RESOLVE:


Art. 1º Exonerar, o senhor Antônio Sabóia dos Santos, matrícula nº 986, do Cargo
Efetivo de Oleiro, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo.


Art. 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 77 da Lei Municipal
nº 05, de 24 de novembro de 1970, a vacância do cargo de Oleiro.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 04 de março de 2023.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 20 de março de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°050/2023 - Exonerar Antônio Sabóia dos Santo

  • DOEAC  13.498

    Pág. 95

    Data: 23/03/2023

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page