PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 046 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor deR$ 100.000,00 (Cem mil mediante suplementação das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros– P. Jurídica... R$ 100.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto-Educação................... R$ 100.000,00
Sub-total R$ 100.000,00
Total Parcial R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoprovirão de anulação parcial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) das
dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais............................... R$ 100.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Educação.................... R$ 100.000,00
Sub-total R$ 100.000,00
Total Parcial R$ 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 30 de Março de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°046/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.306
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Data: 14/06/2022