top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 


DECRETO N° 043 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento

do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro

de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor

de R$ 569.900,00 (Quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos reais)

mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no

orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo.............................. R$ 204.400,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto

- Educação.................. R$ 204.400,00
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de

Terceiros – P. Jurídica... R$ 150.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto

- Educação................... R$ 150.000,00
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL

30%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de

Terceiros – P. Física...... R$ 155.500,00
Fonte: 00005 – Transferências do FUNDEB – 30%.................................

................................ R$ 155.500,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 1.079 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA BEIRA DO RIO
02.08.15.451.0006.1.079-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações....

.............................. R$ 60.000,00
Fonte: 0006 – Transferências Voluntárias da União (Convênios)................

............................ R$ 60.000,00
Sub-total R$ 569.900,00
Total Parcial R$ 569.900,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito

provirão de anulação parcial no valor de R$ 569.900,00

(Quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos reais) das dotações

orçamentárias discriminadas a seguir:

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 1.078 SALÁRIO EDUCAÇÃO
02.07.12.361.0005.1.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo.............................. R$ 100.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de

Imposto - Educação................... R$ 100.000,00
02.07.12.361.0005.1.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv.

de Terc. – Pessoa Jurídica.. R$ 50.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de

Imposto - Educação................... R$ 50.000,00
02.07.12.361.0005.1.078-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e

Instalações................................. R$ 102.200,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de

Imposto - Educação................... R$ 102.200,00
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%
02.07.12.361.0005.2.011-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.....

............................ R$ 51.100,00
Fonte: 00005 – Transferência do FUNDEB – 30%......................................

............................ R$ 51.100,00
02.07.12.361.0005.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente...... R$ 104.400,00
Fonte: 00005 – Transferência do FUNDEB – 30%......................................

............................. R$ 104.400,00
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente....... R$ 102.200,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto

- Educação..................... R$ 102.200,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 1.016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
02.08.15.451.0006.1.016-4.4.90.15.00.00.00.00 – Obras e Instalações........

.......................... R$ 60.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários...................................................

..................... R$ 60.000,00
Sub-total R$569.900,00
Total Parcial R$ 569.900,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de Março de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°043/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.306

    Pág. 126-127

    Data: 14/06/2022

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page