PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 039, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
“SUSPENDE, POR TEMPO INDETERMINADO, A POSSE DOSCANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, NO
ÂMBITO DE FEIJÓ/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuiçõeslegais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21
de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de marçode 2020 e as alterações pelo Decreto Municipal nº 035, de 20 de março
de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e
atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó;
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando que a Assembléia Legislativa do Acre, já reconheceuo estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus;
Considerando a necessidade de se respeitar as limitações delocomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos denomeação e posse, de candidatos convocados pelo concurso
público realizado em Feijó:
Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujoexercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate
ao Novo Coronavírus.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, aos 13 dias do mês abril de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 039/2020 Ficam suspensos, por tempo indeterminado,os atos de nomeação
Doe 12.779
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Data 15/04/2020