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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 039, DE 13 DE ABRIL DE 2020.


“SUSPENDE, POR TEMPO INDETERMINADO, A POSSE DOS

CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, NO

ÂMBITO DE FEIJÓ/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições

legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21

de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de março

de 2020 e as alterações pelo Decreto Municipal nº 035, de 20 de março

de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e
atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó;


Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,

que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (COVID-19);


Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20

de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;


Considerando que a Assembléia Legislativa do Acre, já reconheceu

o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus;


Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de

locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia;


DECRETA:


Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de

nomeação e posse, de candidatos convocados pelo concurso

público realizado em Feijó:


Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo

exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate

ao Novo Coronavírus.


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, aos 13 dias do mês abril de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 039/2020 Ficam suspensos, por tempo indeterminado,os atos de nomeação

  • Doe 12.779

    Pág. 49

    Data 15/04/2020

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