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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N°. 037, DE 02 DE ABRIL DE 2020. ( RTF / PDF )

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66,

VI, da Lei Municipal n°. 322, de 21 de fevereiro de 2003

(Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde

Pública de Importância Internacional pela Organização

Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em

decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus

(COVID19);

 

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro

de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de

Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março

de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6

de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do coronavírus

(COVID-19);

 

Considerando a necessidade de conter a propagação

de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Prorrogar a vigência do Decreto n° 034, de 18 de

março de 2020 e as alterações pelo Decreto n° 035, de

20 de março de 2020 por mais 15 (quinze) dias.

 

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

assinatura.

 

Feijó-AC, 02 de abril de 2020.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

Decreto N° 037/2020 - Prorrogação por mais 15 dias

  • Doe 12.774

    Pág. 23

    Data 06/04/2020

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