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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 036, DE 10 DE MARÇO DE 2022


“Altera dispositivo do Decreto nº 045, de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que contemplem em suas atividades a venda de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Feijó-Acre.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


DECRETA:


Art. 1° O Decreto n° 045, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6°..............................


§ 1° As distribuidoras que comercializam bebidas alcoólicas e conveniência poderão funcionar.
a) De domingo a domingo, das 06h00min às 01h00min do dia seguinte, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas para o consumo no local do estabelecimento;
b) Enquadram-se também nesta categoria as conveniências que comercializem bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento destinado a circulação e abastecimento de veículos, tendo seu horário de funcionamento de domingo
a domingo, das 06h00min às 01h00min;
c) Na hipótese da alínea b, o estabelecimento deverá providenciar isolamento adequado a fim de separar a área destinada aos seus clientes da área destinada à circulação de veículos.


(...)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de março de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 036/2022 - Altera dispositivo do Decreto nº 045/2021

  • DOEAC  13.249

    Pág. 72-73

    Data: 22/03/2022

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