top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 036, DE 30 DE MARÇO DE 2020.


“Declara estado de calamidade pública no Município de Feijó

para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro
de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de março

de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que

estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente

administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó;


Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,

que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (COVID-19);


Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20

de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias
para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

 

DECRETA:


Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins
de direito no Município de Feijó.


Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração

de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal

nº 034, de 18 de março de 2020 e as alterações pelo Decreto

Municipal nº 035, de 20 de março de 2020.


Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser

enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento

do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Feijó-AC, 30 de março de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 036/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município de Feijó

  • Doe 12.774

    Pág. 23-24

    Data 06/04/2020

bottom of page