PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 030, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de carnaval 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo até às 02h00min do dia seguinte, para realização de atividades relacionadas com o Carnaval 2022 nos dias 26 a 28 de fevereiro de 2022 e até às 03h00min do dia seguinte do dia 1° de março de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de festas e bares de 1ª categoria.
Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2022 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município.
Art. 3º - Será de caráter obrigatório apresentação do esquema vacinal completo e uso de máscara nos ambientes dispostos no §1° do art. 1°.
Parágrafo único. Só é permitido retirar a máscara no interior dos estabelecimentos durante a ingestão de alimentos e bebidas.
I - A responsabilidade na fiscalização fica a cargo do proprietário do estabelecimento citados no caput do artigo.
II - O descumprimento da fiscalização ensejará em multa de 1 (um) UFMF por infração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Feijó-AC, 23 de fevereiro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 030/2022 - Dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval
DOEAC 13.238
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Data: 08/03/2022