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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

DECRETO Nº 021 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

"Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO de todos servidores municipais que desenvolverem funções fora de sua lotação de origem, e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições, considerando que a nova gestão da Administração se iniciou a partir de 01 de janeiro de 2025. Considerando a necessidade de se adequar e reestruturar todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta deste município, consequentemente com a necessidade de periodicamente avaliar as circunstâncias das
cedências e da prestação do serviço público fora da lotação originária do servidor.

 

DECRETA:
Art. 1o - Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Feijó que estão cedidos a outros órgãos ou entidades da União ou dos Estados, devem se apresentar até o próximo dia 13 de janeiro de 2025, segunda-feira, em seus respectivos órgãos originários.

 

Art. 2o - A decisão se aplica também aqueles funcionários que estão exercendo funções fora de suas unidades, dentro da própria administração municipal.


Art. 3o - A não apresentação do servidor dentro do prazo implicará na suspensão de sua remuneração, EXCETO, os servidores públicos municipais que se encontrarem legalmente afastados em gozo de férias, licença prêmio, licença para tratamento médico e licença não remunerada, que ao término do período fixado para ao afastamento, deverão imediatamente se apresentar ao respectivo órgão originário no prazo máximo de 02 (dois) dias.

 

Art. 4o - Estabelece aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta, encaminhar aos órgãos de origem até o dia 10 de janeiro de 2025, relação dos servidores públicos municipais enquadrados nessas situações.

 

Art. 5o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N°021/2025 - CONVOCAÇÃO de todos os servidores municipais

  • DOEAC  

    Pág. 

    Data: 

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