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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Novembro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%

02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços de
Terceiros – pessoa Jurídica...... R$ 700.000,00
Fonte: 0005. – FUNDEB...................................... ............. R$ 700.000,00
Sub-total R$ 700.000,00
Total Parcial R$ 700.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de consumo................................................ R$ 700.000,00
Fonte: 0005. – FUNDEB................................................... R$ 700.000,00
Sub-total R$ 700.000,00
Total Parcial R$ 700.000,00


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 30 de janeiro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 021/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.571

    Página(s) 43-44

    Data 12/06/2019

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