ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº020 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC);
DECRETA:
Art. 1° – Este Decreto dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I — Horário de funcionamento: período que abrange o funcionamento interno do órgão ou entidade;
II — Horário de atendimento ao público: período que abrange o funcionamento do órgão ou entidade com atendimento ao público externo.
Art. 3º – O horário de funcionamento dos órgãos e entidades será:
I – De segunda-feira a sexta-feira: 7 (sete) horas diárias, que será feita de forma corrida, seguindo os horários abaixo:
a) início do expediente será às 07:00 com encerramento às 14:00, com intervalo de 20 minutos.
Art. 4º – Caberá às Secretarias de Saúde, Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, caso necessário, estabelecer regimes de escala para os servidores sob sua gestão.
Art. 5° – O horário de atendimento ao público será definido no mesmo horário de funcionamento que dispõe no art. 3º deste mesmo decreto, salvo disposição em contrário em regulamento especifico.
Art. 6° – Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 7° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Feijó-AC, 06 de janeiro de 2025.
Railson Ferreira da silva
Prefeito de Feijó-AC
Decreto N°020/2025 - Horário de trabalho e expediente será 07:00 às 14h
DOEAC 13.939
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Data: 09/01/2025