PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera dispositivo do Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023,que regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas
com o Carnaval 2023 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023,passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º............................
Parágrafo único. Fica permitido durante o período de Carnaval ofuncionamento das atividades desenvolvidas nas sedes sociais de
clubes de festas e bares de 1ª categoria apenas no dia 17/02/2023.
(...)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 26 de janeiro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°014/2023 - Altera Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023
DOEAC 13.465
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Data: 31/01/2023