ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 013, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento de Antônio Ferreira de Souza, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento de ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e comerciante que contribuiu para o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para
o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do
senhor Antônio Ferreira de Souza ocorrido na manhã de hoje neste Município.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de janeiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°013/2024 - Luto Oficial - falecimento de Antônio Ferreira de Souza
DOEAC nº 13.699
Página 109-110
Data: 24/01/2024