PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 010, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
“NOMEIA A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONAE/2022.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais, conferidas nos termos da Lei Municipal, nº 207, 19 de abril de 2001.
Considerando que o ano de 2022 é um marco na educação pública brasileira, evidenciado pela IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022.
Considerando que a partir da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, fica a cargo do Município a realização da Conferência Municipal de Educação, que por sua vez será realizada em maio de 2022.
Considerando que conforme o Art. 1º do Regimento da IV Conferência Municipal de Educação esta se constitui como um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Municipal;
Considerando que o município de Feijó não possui Fórum Municipal de Educação em atuação na área no ano de 2022,
DECRETA:
Ficam designados para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação CONAE/2022 os membros relacionados abaixo:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Maria Vinete Leitão de Araújo
Francisco Valdemir Tavares da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação:
Francisca Rosilene Melo da Silva
Maria Eloísa Monteiro da Silva
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Vanda Maria do Nascimento Aguiar
Francisco Leildo do Nascimento Sousa
Representante da Promotoria da Infância e da Juventude:
Raquel Hanan de Albuquerque
Edivaldo Tavares Barbosa
e) Representante da Delegacia Policia Civil:
Railson Ferreira da Silva
Gracilene Freitas de Paiva Souza
f) Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
Francisco Rosevaldo do Nascimento Araújo
José Pinto de Assis
g) Representantes da Sociedade Civil Organizada – OPIRE:
José Luís Yaunawa
Aldenir Nunes de Matos
h) Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação:
Tarcísio Araújo Pereira
Mauro Defeson Barroso Braga
j)Representante da Assistência Social:
Katiane de Souza Barbosa
Marília Nair Silva de Oliveira
k)Sociedade Civil Organizada Associação Comercial:
Antônio Elias Almada Pessoa
Claudiane Lopes de Aguiar
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 20 de janeiro de 2022
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 010/2022 - Comissão Org. da Conferência Municipal de Educação
DOEAC 13.212
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Data: 27/01/2022