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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 195 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no inciso I, do artigo 66º,
da Lei Orgânica nº 322, de 21 de dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 2.830.500,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil e quinhentos reais), mediante
suplementação da dotação orçamentária a ser consignada no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
008 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1064 – RECAPEAMENTO DE RUAS
15.451.0006.1064.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.830.500,00
Fonte: 106 – recursos de convênios 2.827.586,21
Fonte: 101 – recursos próprios - ordinários 2.913,79
Total R$ 2.830.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.827.586,21 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavo) da fonte de recursos 106 – Transferências de convênio
e R$ 2.913,79 (dois mil, novecentos e treze reais e setenta e nove centavos) da fonte 101- Recursos próprios.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de dezembro de 2018.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

DECRETO Nº 195 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

  • DOEAC nº 12.452

    Página(s) 98

    Data 17/12/2018

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