PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 058 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução nº 001 de 19 de Março de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Feijó;
DECRETA:
Art. 1º - Convocar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento as Violências”, sob os eixos: Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas
Integradas e de Inclusão Social; Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Eixo V:
Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
Art. 2º - A XI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no dia 22 de Março de 2019 às 14:00h na Câmara
Municipal de Vereadores, situada na Avenida Marechal Deodoro, s/nº - Centro, ao lado do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 3º - As normas de Organização e o Regimento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão expedidos em portaria, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão
Social – SEMCIS
Art. 4º - A XI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
DECRETO Nº 058 DE 20 DE MARÇO DE 2019
DOEAC nº 12.515
Página(s) 104
Data 21/03/2019