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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 064 DE 21 DE MARÇO DE 2019


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Feijó-Ac a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,


DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó,
autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2018
a 31/12/2018, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade da prefeitura Municipal de Feijó e dos Fundos Municipais,
vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 4.005.179/0001-20 Prefeitura Municipal de Feijó
II- 12.477.601/0001-79 Fundo Municipal de Saúde
III- 15.611.447/0001-74 Fundo Municipal de Assistência Social


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 21 de março de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

DECRETO Nº 064 DE 21 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC nº 12.522

    Página(s) 64

    Data 01/04/2019

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