ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO - Versão DOEAC nº 13.944
A PREFEITURA DE FEIJÓ, inscrita no CNPJ no 04.005.179/0001-20, com sede na Avenida Plácido de Castro no 678, Centro, CEP: 69.960-000, por meio da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas cotações de preços para a contratação emergencial de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a execução de diversas atividades que atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Feijó, pelo menor preço global, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei no 14.133/2021, em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do processo administrativo em anexo.
As empresas interessadas em apresentar propostas poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da cotação pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com
A cotação deverá ser enviada para o e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a
contar da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a proposta contenha
os seguintes requisitos:
I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com o CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para tanto;
II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou, alternativamente, assinatura do certificado digital da
pessoa jurídica;
III. Declaração de que os preços propostos incluem todos os custos, insumos, impostos, fretes,
lucro e encargos necessários e de responsabilidade da empresa;
IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição
Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato.
Feijó- Acre, 13 de janeiro de 2025.
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Emilson Péricles de Araújo Brasil Júnior
Secretário de Administração
Decreto 001/2025
Cotação de Preço - Contratação emergencial de serviços terceirizados
DOEAC nº não informado
Página(s) não informado
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