top of page
Foto do escritorPrefeitura de Feijó

Prefeitura de Feijó sanciona Lei que garante gratificação a servidores da saúde

Prefeitura de Feijó sanciona lei que garante gratificação a servidores da saúde que atuam em campanhas e mutirão de vacinação


A prefeitura de Feijó sancionou a lei que garante e permite o poder público a pagar a gratificação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuarem em campanhas nacionais de vacinação, seja em pessoas, animais ou "dia D" como são conhecidas as campanhas de âmbito nacional proposta pelo Ministério da Saúde (MS).

A gratificação será paga em uma única parcela no mês seguinte em que houver a campanha, após o certificado de participação, emitido pela Secretaria de Saúde.


O valor a ser pago é de R$ 400,00 para coordenadores e R$ 150,00 para aplicadores e demais servidores que atuarem na campanha. O secretário municipal de saúde de Feijó, Eronildo Oliveira, disse que a lei regulamento o pagamento aos servidores e reforça o empenho da gestão na valorização dos servidores públicos.

"A gente já pagava esse valor nas campanhas de vacina e enviamos um Projeto de lei para regulamentar junto ao Legislativo, até para evitar que futuras gestões possam mudar esse valor. Então, fizemos o projeto, enviamos ao conselho municipal de saúde e foi aprovado", explicou.

O secretário acrescentou que atualmente o município conta com quatro campanhas nacionais: a antirrábica, multivacinação, gripe e a de Covid-19. "Cada gestão que entrava pagava um valor e a gente entrou no conselho e padronizou e regulamentou, no sentido de dar um incentivo aos nossos servidores da saúde", acrescentou. A gratificação não será devida ao servidor que se afastar ou for afastado das funções designadas para as campanhas nacionais de vacinação ou deixar de desenvolver suas atividades.


O quantitativo de profissionais que devem receber a gratificação deve ser autorizado pelo secretário conforme participação na campanha. As despesas com a gratificação será paga com recursos da secretaria. Além disso, o abono previsto na lei não será incorporado aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas campanhas e não servirá de base para qualquer vantagem.


A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (14).

0 comentário

Comments


bottom of page