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Foto do escritorPrefeitura de Feijó

Prefeitura de Feijó endurece medidas de combate e enfrentamento ao novo coronavírus

Prefeito Kiefer Cavalcante (Progressistas) assinou hoje três decretos municipais que juntos endurecem as ações de combate e enfrentamento ao novo coronavírus e restringe acesso à Feijó

O Prefeito Kiefer Cavalcante, assinou na manhã desta sexta, 22, três decretos municipais para fortalecer as ações de combate e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), na presença do promotor de justiça, da comarca de Feijó, Dr. Juleandro e da equipe do município composta pelo Presidente do Comitê de Prevenção e Combate à COVID-19 e Secretário Municipal de Saúde, Eronildo Oliveira, do Procurador Geral do Município, Dr. Marco Antônio, e Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Procurador Jurídico da Câmara, Dr. José Francisco Dantas e do Secretário Municipal de Administração, Wisley Monteiro. O objetivo é endurecer as medidas de isolamento contra o novo coronavírus (covid-19) e restringir o acesso de pessoas de fora na cidade.


Os decretos já estão disponíveis no portal oficial do município e já foram encaminhados para publicação no diário oficial. O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos nos Decretos, poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável, e outros agravos previstos na legislação.


DOCUMENTOS

Decreto nº 053 de 21 de maio de 2020  "Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto n° 047, de 02 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de restrições ao funcionamento das atividades públicas e privadas no âmbito do município de Feijó-Acre


Decreto nº 054 de 22 de maio de 2020 "Institui medida de enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), com restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Município de Feijó-AC."


Decreto n° 055 de 22 de maio de 2020. "Institui medida de enfrenta mento de emergência de saúde pública, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), tornando-se o uso obrigatório de máscaras em ambiente público e na entrada e saída do Município de Feijó-AC."



Destaque para o Decreto nº 054/2020 que endurece o enfrentamento e determina a instalação de barreira sanitária, fixa, no âmbito de Feijó e restrição do acesso à cidade, distrito e comunidades, por carros, caminhões e outros veículos, sendo permitido somente a entrada de veículos com cargas para o abastecimento do comércio destinado ao produtos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, entre outros autorizados por força do decreto. Também fica permitida a entrada de veículos com pessoas que residem ou trabalhem no município, servidores públicos que prestam serviços essenciais em outro município, lembrando que no retorno, deve cumprir o isolamento e quarentena; devidamente identificados. Além das restrições para a entrada na cidade, esta proibido a permanência de crianças de até 14 (quatorze) anos, acompanhados ou não em filas externa e internas e a permanência em entidades de atendimento ao público.


Segundo o decreto está proibida a circulação pelas ruas da cidade se não forem casos de necessidades essenciais. As pessoas do grupo de risco em caso de descumprimento do isolamento estarão sujeitas as sanções previstas no artigo 268 e 330 do código penal. As restrições para entrada de pessoas e veículos nos limites do município, estão estabelecidas pelo período de 15 (quinze) dias inicialmente, ou seja, até 8 de junho de 2020.


Já o decreto nº 055/2020 obriga o uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os ambientes públicos, na entrada e saída do Município de Feijó, prédios públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município de Feijó, que estiverem autorizados a funcionar, nos termos da legislação Estadual vigente. a partir deste domingo, 24 de maio de 2020, e por tempo indeterminado,

Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.


Feijó está situado entre municípios que já possuem elevado número de casos confirmados de covid-19 como Tarauacá com 131 casos confirmados, Cruzeiro do Sul com 417 casos confirmados e Marechal Thaumaturgo com 35 casos confirmados.


Logo, a decisão é combater e frear o avanço do vírus em Feijó, protegendo a saúde e a vida e bem estar do povo feijoense.


"Estou endurecendo as medidas de combate e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) para salvar vidas, preservar a saúde e o bem estar do nosso povo. Infelizmente o momento exige decisões nada convencionais, duras e amargas, mas precisamos primeiro pensar na vida, depois vamos resolver questões econômicas e outras" salientou o gestor municpal.



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