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Pague seu IPTU com 10% de desconto em conta única ou parcele em 3 vezes sem juros e multa, confira

  • 30 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Lei Municipal nº 845 de 25 de abril de 2019 (Dispõe sobre concessão de desconto ao IPTU 2019)
Lei Municipal nº 845 de 25 de abril de 2019 (Dispõe sobre concessão de desconto ao IPTU 2019)

O Prefeito de Feijó, em exercício, Cláudio Braga, através da LEI Nº 845 DE 25 DE ABRIL DE 2019 que “Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento dos Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2019, em parcela única ou em três parcelas.”, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) nº 12.540, página 83 de 29 de abril de 2019, concede aos munícipes e proprietários de imóveis em Feijó, desconto de 10% para pagamento em cota única ou a facilidade de parcelar em até 3 vezes sem juros e multas, tanto para pessoas físicas e jurídicas.


O funcionamento é bem simples, acompanhe:


Pessoa Física

  • Redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela ou

  • 03 (três) parcelas a vencer respectivamente nos meses de maio, junho e julho de 2019, sem multa e juros de mora


Pessoa Jurídica

  • Redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela ou

  • 03 (três) parcelas a vencer respectivamente nos meses de maio, junho e julho de 2019, sem multa e juros de mora


O decreto entrou em vigor ontem, dia 29 de abril de 2019, vá ao setor de tributos e peça já o seu carnê.


O IPTU QUE VOCÊ PAGA, SE TRANSFORMA EM BENEFÍCIOS PARA A NOSSA CIDADE, contribua.

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